sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

ADOÇÃO DE CRIANÇAS. POR QUE NÃO?

“Deus faz com que o solitário viva em família....” (Salmo 68.6)

Em minhas pesquisas, posso sugerir aos interessados em adotar uma criança:

1)      Façam o cadastro junto ao “Juizado da Infância e do Adolescente” de nossa cidade (Praça Marques de Tamandaré, 156, Centro, telefone: 24-3365-2925)

2)      No cadastro, denominado “Cadastro de Pretendentes para a Adoção”, vocês poderão escolher o perfil da criança que vocês desejam adotar: sexo, idade, tipo físico e condições de saúde.

3)      O casal passará por uma entrevista junto a um psicólogo do juizado para conhecer o estilo de vida, renda financeira e estado emocional dos futuros pais.

4)      Depois, em sendo aprovado, inclusive com uma possível visita de um assistente social em sua casa, vocês receberão o “certificado de habilitação para adotar”, válido por dois anos em território nacional.

5)      Até aqui o processo deve durar até três meses, e de posse do seu certificado, vocês entrarão automaticamente na fila de adoção do estado do Rio de Janeiro a aguardará até parecer uma criança no seu perfil desejado. Ou ainda você poderá usar o seu certificado para adotar uma criança conhecida por você aqui em Angra ou em qualquer cidade de nosso país.

6)      Uma vez conhecendo uma criança e desejando adotá-la, procure um advogado para entrar com um processo de pedido no juizado.

7)      Uma vez com a criança em sua posse legal, você poderá receber a “guarda provisória”  que pode se estender por um ano. Agora se a igreja tiver mais de dois anos você já pode solicitar a “guarda definitiva”, tudo depois de um período de adaptação e aquilo que eles chamam de “estágio de convivência”.

8)      Finalmente depois da “guarda definitiva”, o juiz emitirá uma nova “certidão de nascimento” da criança, já com o sobrenome da nova família, e você poderá trocar também o primeiro nome dela.


Gosto de pensar na frase: “o vinculo de amor não depende da genética”, mas devo reiterar que, a despeito de experiências que você já conhece, não leve para a sua casa crianças com a intenção de adotar sem seguir essas orientações legais. Temos responsabilidades de sermos cuidadosos das leis, e isso é bíblico. (Romanos 13.1,2)

PS. Esse artigo sairá na "pastoral" do boletim dominical de 09/02/2014, da Igreja Batista Central em Japuiba, Angra dos Reis, RJ, onde sou pastor. Mas, como esse assunto julgo ser oportuno para ampla divulgação, resolvi lançar no blog primeiro.